Conforme Felipe Rassi, especialista jurídico, quando uma empresa apresenta pedido de recuperação judicial, a notícia chega ao credor com um impacto imediato: a dívida que até ontem parecia um direito relativamente claro agora entra em um processo complexo, longo e repleto de variáveis que ele raramente controla. A percepção mais comum entre credores menos experientes é a de que o pedido de recuperação judicial é, na prática, o início de um processo de perda.
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Como o processo de recuperação judicial afeta os diferentes tipos de credores?
A Lei de Recuperação de Empresas e Falências brasileira, com as modificações introduzidas pela reforma de 2020, organiza os credores em classes distintas que têm tratamentos, prazos e condições de negociação significativamente diferentes entre si. Credores trabalhistas, credores com garantia real, credores quirografários e credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte participam do processo com poderes de voto e expectativas de recuperação que variam de forma substancial. Para o credor que quer maximizar seu recebimento, compreender em qual classe se enquadra e quais são as regras específicas dessa classe não é apenas um detalhe processual: é o ponto de partida de qualquer estratégia eficaz.
Credores com garantia real, como aqueles que têm alienação fiduciária ou hipoteca sobre bens do devedor, ocupam uma posição estruturalmente mais vantajosa no processo. Felipe Rassi evidencia que a lei prevê que esses credores recebam até o valor do bem dado em garantia com prioridade sobre os demais, o que significa que a qualidade da garantia constituída antes da recuperação judicial tem impacto direto sobre o resultado do credor no processo. Credores que celebraram contratos com garantias bem estruturadas, adequadamente registradas e sobre bens de valor real e liquidez adequada chegam ao processo de recuperação em posição muito mais favorável do que aqueles cujas garantias eram formalmente corretas, mas economicamente precárias.
Credores quirografários, que são aqueles sem garantia real específica, representam historicamente a classe com menor taxa de recuperação efetiva nos processos de recuperação judicial brasileiros. Isso não significa que esses credores não tenham instrumentos de proteção de seus interesses: significa que eles precisam atuar de forma ainda mais estratégica e coordenada para exercer influência sobre o plano de recuperação e sobre as condições de pagamento que ele estabelece. A participação ativa nas assembleias de credores, a análise criteriosa do plano apresentado pelo devedor e a articulação com outros credores de mesma classe são práticas que podem fazer diferença real no resultado final.
Quais estratégias o credor pode adotar para proteger e maximizar seu crédito no processo?
A habilitação tempestiva do crédito é o primeiro e mais básico passo que qualquer credor precisa executar com precisão. O processo de recuperação judicial estabelece prazos rigorosos para que os credores apresentem seus créditos ao administrador judicial, e a inobservância desses prazos pode resultar em exclusão da lista de credores habilitados ou em exigências adicionais de comprovação que atrasam o reconhecimento do crédito. Além da tempestividade, a qualidade da documentação apresentada é fundamental: créditos mal documentados, com contratos incompletos, garantias não registradas ou cálculos de encargos questionáveis tendem a ser impugnados pelo devedor ou por outros credores, gerando litígios que postergam o recebimento.

De acordo com Felipe Rassi, a análise detalhada do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor é uma etapa que muitos credores delegam inteiramente a seus advogados, sem participar ativamente da compreensão do conteúdo. Isso é um erro estratégico significativo. O plano de recuperação define as condições de pagamento de cada classe de credores, os ativos que serão alienados para gerar liquidez, as reestruturações operacionais previstas e as projeções financeiras que sustentam a viabilidade da recuperação. Um credor que compreende o plano em profundidade consegue avaliar se as condições oferecidas são razoáveis, se as projeções são realistas e se os mecanismos de monitoramento previstos são suficientes para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos.
Como o cenário pós-aprovação do plano define as perspectivas reais de recebimento?
A aprovação do plano de recuperação judicial por parte da assembleia de credores não é o fim do processo: é, na prática, o início de uma fase igualmente crítica que determinará se as condições aprovadas serão efetivamente cumpridas. Estatísticas sobre o mercado de recuperações judiciais no Brasil revelam que uma parcela significativa das empresas que obtêm aprovação de seu plano não consegue cumpri-lo integralmente, retornando ao ambiente de insolvência em prazo relativamente curto. Para o credor, esse dado é fundamental: um plano aprovado com condições aparentemente favoráveis pode ser menos valioso do que um acordo com menor desconto nominal, mas com maior probabilidade de cumprimento.
Como especialista jurídico e empresário, Felipe Rassi considera que o monitoramento ativo do cumprimento do plano ao longo de sua vigência é uma responsabilidade que recai sobre os credores de forma individual, não apenas sobre o administrador judicial. Credores que acompanham de perto os relatórios periódicos do administrador, que comparecem ou se fazem representar nas assembleias de acompanhamento e que ficam atentos a sinais precoces de dificuldade no cumprimento do plano estão em posição de agir preventivamente quando necessário. Sinais como atrasos nas parcelas, pedidos de renegociação antes do prazo ou piora nos indicadores operacionais da empresa em recuperação devem ser tratados como alertas que exigem resposta imediata, não como eventos a serem observados passivamente.
A possibilidade de convolação em falência, ou seja, a transformação do processo de recuperação em falência quando o plano é descumprido de forma grave, não deve ser encarada pelo credor como uma derrota inevitável. Em determinadas situações, especialmente quando a empresa em recuperação possui ativos relevantes que perderam valor de forma acelerada durante o processo, a falência pode ser o caminho que maximiza o recebimento do credor ao permitir a alienação imediata dos ativos ao maior preço possível.
Por fim, Felipe Rassi explica que compreender esse cenário e saber avaliar quando ele é preferível à continuação do processo de recuperação é parte da sofisticação estratégica que separa os credores que obtêm os melhores resultados dos que simplesmente aguardam o desfecho.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

