O comércio exterior é um dos motores do crescimento econômico global, permitindo a troca de bens, serviços e tecnologia entre países. Segundo Carlos Alberto Arges Junior, advogado especialista, essa dinâmica também cria oportunidades para práticas ilegais que prejudicam a economia, distorcem a concorrência e ameaçam a segurança nacional. Crimes econômicos relacionados ao comércio exterior, como contrabando, falsificação de documentos, subfaturamento e descaminho, têm impactos significativos.
Apesar da existência de legislações específicas, como a Lei nº 4.729/1965 (que trata do descaminho) e a Lei nº 10.833/2003 (que disciplina o regime aduaneiro), a aplicação penal dessas normas enfrenta desafios consideráveis. A seguir, exploraremos os principais obstáculos e perspectivas nesse campo.
A legislação atual é suficiente para combater crimes no comércio exterior?
A legislação brasileira dispõe de uma série de instrumentos legais para coibir crimes econômicos no comércio exterior. Leis como a Lei de Contravenções Penais , a Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária e normas específicas sobre operações aduaneiras estabelecem punições para condutas como contrabando, descaminho e fraudes fiscais. Essas normas buscam proteger os interesses nacionais, garantir a arrecadação fiscal e preservar a integridade das transações internacionais.

No entanto, a legislação atual apresenta lacunas e limitações que dificultam sua efetividade, destaca o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Muitas normas são antigas e não foram atualizadas para acompanhar as mudanças no comércio global e as inovações tecnológicas. Por exemplo, o uso de criptomoedas e plataformas digitais para ocultar transações ilícitas não está adequadamente abordado na legislação brasileira.
Quais são os desafios na aplicação penal desses crimes?
Um dos maiores desafios na aplicação penal de crimes relacionados ao comércio exterior é a dificuldade em identificar e investigar essas infrações. Muitas operações fraudulentas envolvem redes internacionais complexas, com múltiplos intermediários e transações que cruzam várias jurisdições. Isso exige não apenas expertise técnica, mas também colaboração entre agências reguladoras, polícias especializadas e autoridades judiciárias de diferentes países.
Outro desafio está na morosidade do sistema judiciário, pontua o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Processos penais relacionados a crimes econômicos costumam ser longos e tecnicamente complexos, envolvendo análises detalhadas de documentos, auditorias financeiras e perícias técnicas. Essa lentidão pode resultar na prescrição dos delitos ou na redução do impacto das penas aplicadas.
Como a modernização da legislação pode ajudar no combate a esses crimes?
A modernização da legislação é essencial para enfrentar os crimes econômicos no comércio exterior de forma mais eficaz. Atualmente, muitas das normas em vigor foram criadas em contextos muito diferentes do cenário atual, onde o comércio digital, as criptomoedas e as cadeias globais de suprimentos transformaram a maneira como as transações são realizadas.
O Dr. Carlos Alberto Arges Junior ressalta que a modernização deve focar na simplificação e harmonização das normas, facilitando sua aplicação prática e reduzindo ambiguidades. A criação de mecanismos de inteligência artificial e big data para monitorar operações suspeitas também pode ser uma solução promissora. Essas ferramentas podem identificar padrões de comportamento anômalos e alertar as autoridades sobre possíveis irregularidades antes que os danos sejam irreversíveis.
Por fim, os crimes econômicos relacionados ao comércio exterior representam uma ameaça significativa à economia global e à segurança nacional. Para o advogado Carlos Alberto Arges Junior, embora o Brasil disponha de uma estrutura legal para combatê-los, a aplicação dessas normas enfrenta desafios como a complexidade das operações, a morosidade do sistema judiciário e a necessidade de atualização das leis frente às inovações tecnológicas.
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Autor: Arina Vasilievna